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Certificação:

 


Em 1999, a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), através da Resolução n.º 444 [1], adotou as normas da série NBR IEC 60601, como requisito de segurança mínimo para um equipamento eletromédico no Brasil. Desde então para que um equipamento seja registrado na Anvisa e possa ser comercializado, ele deve comprovar o atendimento às normas aplicáveis, através de uma certificação de produto obtida por organismos certificadores de produto (OCPs) acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial (Inmetro).

Nossos produtos  atendem às exigências da legislação brasileira, sendo todos registrados pela ANVISA. No Brasil, toda a linha de  equipamentos a laser são certificados pelo Inmetro e pelas certificadoras internacionais TUV Rhein e BVQI.

Saiba um pouco mais sobre a importância da regularização dos produtos.

Inmetro

O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro - é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que atua como Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), colegiado interministerial, que é o órgão normativo do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro).   Saiba mais...

ANVISA

A finalidade institucional da Agência é promover a proteção da saúde da população por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados. ..Saiba mais...